sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Um Comentário

Toda organização social se assenta no respeito à autoridade. Autoridade das pessoas investidas com uma função, autoridade das regras. Nenhuma autoridade é infalível, e nenhuma regra o é. Pode-se, certamente, contestar a atuação de uma autoridade ou a validade de uma regra, mas isso deve ser feito pelos canais legítimos, aqueles que preservam a autoridade. Quando se contesta uma autoridade pelos canais ilegítimos, vai-se contra a autoridade e a regra. Podemos discordar de uma lei ou regra e tentar alterá-la, mas, enquanto ela é vigente, devemos respeitá-la. No caso de um torneio, se discordamos do juízo de um árbitro, devemos contestá-lo pelos canais competentes, não prejudicando a organização e a autoridade instituída. Ninguém quer mal a nenhum jogador, ninguém fica satisfeito com problemas, mas todo árbitro, todo organizador tem o dever de agir segundo sua compreensão e os dados à sua disposição. Foi isso que foi feito, e todos aqueles que observarem a situação com imparcialidade se convencerão disso.

Um detalhe muito importante, que invalida a argumentação básica do sr. Manuel Cristóbal: pelas regras da FIDE, não existe empate por repetição de lances em partidas rápidas. Portanto, o argumento de que a partida deveria ter sido empatada não procede.

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